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Rótulo informativo facilita identificação de produtos sem agrotóxicos - QR Code Friendly
Terça, 10 Janeiro 2017 10:24

Rótulo informativo facilita identificação de produtos sem agrotóxicos

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A obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Ceará, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada é o que propõe o deputado Audic Mota (PMDB).

Autor do projeto de lei nº 104/2016 (https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2016/pl104_16.htm), em tramitação na Assembleia Legislativa, o parlamentar alerta que os agrotóxicos prejudicam a saúde não apenas dos agricultores, mas também de quem consome os alimentos. Ele quer ver nas embalagens a inscrição “produzido com agrotóxico". “Esses produtos são utilizados para controlar insetos fungos e outras plantas, que causam danos às plantações", assinala.

O deputado lembra que o Brasil é considerado o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Segundo dados da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), em 2011, cada brasileiro ingeria, em média, 5,2 litros de agrotóxico por ano, número que chegou a 7,3 litros.

Audic Mota observa, entretanto, que a rotulagem de alimentos no Brasil já obteve avanços, como a obrigatoriedade de indicação da presença de transgênicos, gorduras trans e glúten e, recentemente, a informação sobre a porcentagem de suco e polpa de fruta contida em bebidas não alcoólicas vendidas no mercado.

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é reafirmar o direito do consumidor na escolha dos produtos que servirão para seu alimento e de familiares. “A ideia é aperfeiçoar cada vez mais as atividades em campo (fiscalização) para dar qualidade ao trabalho a ser desenvolvido no nosso Estado”, afirma.

Dados da nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e integrante do grupo de trabalho criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ana Paula Bortoletto, apontam, segundo o deputado, que somente Rio Grande do Sul, Bahia e Espírito Santo têm leis obrigando a indicação expressa da presença no rótulo dos produtos alimentares comercializados.

WT/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2531 vezes Última modificação em Terça, 10 Janeiro 2017 14:14

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