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Quatro mensagens do Executivo e dois projetos iniciam tramitação na AL - QR Code Friendly
Terça, 05 Julho 2016 10:16

Quatro mensagens do Executivo e dois projetos iniciam tramitação na AL

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Abertura da Sessão Abertura da Sessão foto: Maximo Moura
Com a leitura do expediente da sessão plenária desta terça-feira (05/07), quatro mensagens do Poder Executivo  e dois iniciaram tramitação na Assembleia Legislativa. Também foram lidos e começaram a tramitar dois projetos de lei e um projeto de indicação, de iniciativa dos parlamentares.

A mensagem nº 8.016 , que acompanha o projeto  de 69/16, que altera a lei 14.237, dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes. A 8.017 , que acompanha o projeto 70/16, altera a lei estadual 16.062; enquanto a 8.018 ,  institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado. Já a  8.019  altera a lei 15.360.

O projetos de lei 154/16 , do deputado  Fernando Hugo (PP), altera o texto da Lei Estadual nº 13.711 de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos. O 155/16 , do deputado  Dr. Santana (PT), dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Estado.

Já o projeto de indicação 68/16 , de Dr. Santana, que institui o Programa de Apoio a Audiovisual de Estudantes de Escolas Públicas e Artistas Populares.
Ainda durante o expediente, foi lida correspondência do Supremo Tribunal Federal, que comunica decisão liminar do ministro Teori Zavascki, deferindo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470 para suspender a eficácia de dispositivos de lei do Estado do Ceará, que fixou novos valores de custas judiciais.

Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da STF, o ministro entendeu que a manutenção das regras afronta o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário. “Há efetivo risco de dano irreparável com a manutenção das custas nos patamares atualmente vigentes”, apontou o relator, destacando a impossibilidade de submeter rapidamente a matéria ao Plenário, em razão das férias forenses de julho.

A  Lei Estadual 15.834/2015 foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que os valores seriam desproporcionais e irrazoáveis, alcançando até 280.000% a mais, violando o direito ao livre acesso à Justiça e o princípio do não confisco.

JS/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1547 vezes Última modificação em Terça, 05 Julho 2016 10:55

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