Você está aqui: Início Últimas Notícias Férrer comemora propostas que ampliam “Ficha Limpa” para outros poderes
Pela iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Lima seria exonerado no prazo de 90 dias. O pedetista disse que o texto obriga ainda os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrado.
Já o projeto de resolução da Câmara dos Deputados abrange os servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções no Parlamento Federal, seguindo as mesmas regras previstas na Lei da Ficha Limpa. A medida, que partiu do procurador-geral da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), impede a contratação ou nomeação de quem incorrer na maioria dos crimes previstos na Lei. A proposta aguarda distribuição às comissões que vão analisá-las, informou o deputado.
Para Heitor, as iniciativas representam um avanço e só vêm fortalecer a proposta de emenda à Constituição Estadual, de sua autoria, que cria a Lei da Ficha Limpa na administração pública cearense. A PEC, que tramita na Casa desde 2010, já conta com 25 assinaturas. “É um momento histórico que a Assembleia não pode deixar passar. Se nós somos vigiados por uma lei de caráter nacional por que não devemos estender essa matéria para os demais poderes?”, indagou, agradecendo o apoio dos parlamentares.
O parlamentar parabenizou ainda o jornal O Povo, que publicou no último domingo (04), matéria defendendo a aplicação da Lei no Estado.
Em aparte, o líder do Governo na Casa, deputado Antonio Carlos (PT), disse que mesmo sendo a favor da Ficha Limpa por sua origem popular, a adoção em outras instâncias “deveria ser mais clara”. “Mas jamais seria contra uma lei moralizadora do serviço público”, completou.
Na mesma linha, o deputado Roberto Mesquita (PV) afirmou que “dada à iniciativa popular, me curvo a essa lei”. No entanto, considera que a lei não é justa em alguns aspectos. Ele citou como exemplo o caso de um secretário municipal que por um dano menor venha a ser condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Já o prefeito, mesmo tendo suas contas desaprovadas pelo TCM, pode ser absolvido pela Câmara Municipal.
LS/CG