Você está aqui: Início Últimas Notícias Atuação de tribunais de contas nas eleições é destacada em debate na AL
O procurador regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, Márcio Andrade Torres, o procurador do Ministério Público do Ceará, Luiz Alcântara e a procuradora do TCM, Leyliane Feitosa, explicaram que a Corte apenas aprecia as contas de governo, aquelas relacionadas ao orçamento. Contudo, os conselheiros podem julgar as chamadas contas de gestão, relativas a licitações e compras, por exemplo.
Em resposta aos deputados Moésio Loiola (PSD), Roberto Mesquita (PV) e Antonio Granja (PSB), Leyliane Feitosa esclareceu que a apreciação das contas de governo dos prefeitos não é um julgamento final. “Quem julga em definitivo são as câmaras municipais”. Isso quer dizer que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Lima, um político se torna inelegível somente quando suas contas são desaprovadas pelo Legislativo.
Também a pedido dos deputados, Márcio Andrade explanou sobre o que caracteriza um ato de improbidade administrativa. De acordo com o representante do TRE, as notas de improbidade são dadas pelas cortes de contas quando o prefeito comete atos que geram dano ao erário. Nomear sem concurso ou deixar de prestar contas, não são atos de improbidade. Contudo, Andrade esclareceu que esses são “atos insanáveis”. Nestes casos, a Lei da Ficha Limpa também se aplica, segundo ele.
A deputada Dra. Silvana (PMDB) também participou do debate. Ela defendeu sua posição sobre o ponto da reforma política que trata sobre o papel dos partidos. “Eu entendo que o eleitor vota no político e não no partido. Você vota na pessoa. Eu acredito no partido do qual faço parte. Sei que a tendência é valorizar os partidos, mas as pessoas gostam de votar no seu candidato, nas ideias e propostas de seu candidato”.
DA/CG