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Ceará sanciona lei que institui diretrizes de apoio a PcDs contra o cyberbullying - QR Code Friendly
Segunda, 01 Agosto 2022 15:42

Ceará sanciona lei que institui diretrizes de apoio a PcDs contra o cyberbullying

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Os casos de bullying no meio digital contra pessoas com deficiência e outros grupos minoritários vêm crescendo exponencialmente ao longo dos últimos anos, demandando do Poder Público ações que visem coibir esse tipo de prática.

Em junho de 2022, o Governo do Ceará sancionou a Lei 18.115/2022, que institui diretrizes de apoio às pessoas com deficiência (PcDs) contra a intimidação sistemática na internet – também chamado de cyberbullying.

As diretrizes incluem apoiar o registro dos casos de ofensas contra PcDs; mitigar o número de casos de agressões digitais contra PcDs e outros grupos vulneráveis; reprimir e desincentivar o cyberbullying ou qualquer tipo de prática digital discriminatória e apoiar práticas de convívio digital, bem como integrar a comunidade escolar.

A Lei tem como base o projeto de lei 37/2022, de autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB). Na propositura, o parlamentar destaca que adolescentes com deficiência têm quase o dobro de chances de serem vítimas de cyberbullying do que os demais alunos. O dado foi apontado no recente “Relatório Ruderman sobre mídias sociais, cyberbullying e saúde mental: a comparação entre adolescentes com ou sem deficiências”, de Shai Fuxman, Shari Kessel Schneider e Miriam Heyman.

“Como sabemos, as crianças estão em processo de formação e compreensão da realidade, bem como dos limites de se viver em sociedade. Para tanto, instruí-las sobre os limites também compete ao Poder Público, que atua paralelamente à família. Tal projeto tem como escopo criar, nas crianças e nos adolescentes, uma consciência sobre o alto grau de reprovabilidade do bullying e de práticas discriminatórias, além de proteger jovens que são considerados grupos minoritários em certos aspectos sociais”, explicou Leonardo Araújo.

A Lei 18.115/2022 também encontra amparo legal na Constituição Federal de 1988, que disciplina a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, bem como a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.

BD/LF

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 718 vezes Última modificação em Segunda, 01 Agosto 2022 15:46

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