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Mulheres vítimas de violência podem receber atendimento prioritário - QR Code Friendly
Quinta, 21 Julho 2022 09:15

Mulheres vítimas de violência podem receber atendimento prioritário

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As mulheres cearenses vítimas de violência doméstica e familiar poderão contar com atendimento prioritário no serviço de assistência psicossocial e em cirurgia plástica reparadora.

O projeto de lei nº 73/2022, do deputado Agenor Neto (MDB),aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no dia 20 de abril de 2022. foi sancionado pela governadora Izolda Cela em 29 de abril deste ano. A Lei publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, com o nº 18.047

De acordo com o parlamentar, a medida propõe assegurar a prioridade da mulher vítima de violência doméstica no atendimento referente ao serviço de assistência psicossocial, assim como em cirurgia plástica reparadora, quando o dano físico demande procedimento cirúrgico estético.

Para tanto, orienta hospitais e centros de saúde pública que, ao receberem mulheres vítimas de violência, informem da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada bem como sobre a prioridade no atendimento.

O deputado reconhece que já existem leis no Brasil que buscam coibir essas ocorrências e amparar as mulheres vitimadas pela violência. Caso da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A medida dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal”; a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que trata "sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

O parlamentar lembra ainda da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher”.

“O objetivo é inserir pequenos aperfeiçoamentos necessários a leis que já existem, em razão da situação fragilizada que se encontra mulheres vítimas de violência, a qual causa não somente dor física, mas também um intenso sofrimento psíquico e social, que reverberam em várias dimensões da vida. Prestar-lhes atendimento prioritário nessas situações não é favorecimento e tampouco privilégio", observa Agenor Neto.

WR/AT

 

 

 


 

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 843 vezes Última modificação em Quarta, 20 Julho 2022 14:02

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