Tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 281/2015, de autoria do deputado estadual, Capitão Wagner (PR), que estabelece limites para os gastos com solenidades, cerimônias ou quaisquer atos oficiais do poder público realizados com recursos do Estado. Como por exemplo: inaugurações de obras, com gastos exorbitantes.
O PL propõe que, na realização de atos oficiais realizados com recursos públicos, os gastos não ultrapassem 0,5% do valor global da obra, limitado, sempre, ao teto de R$ 50 mil. O projeto destaca ainda, que em caso de contratação de shows artísticos, serão admitidos exclusivamente artistas locais. No entanto, o Poder Público poderá firmar parceria com a iniciativa privada para a realização de eventos que ultrapassem os valores estabelecidos nesta lei. Além da proibição de solenidades, cerimônias ou quaisquer atos oficiais de obras públicas ainda não concluídas com recursos públicos do Orçamento Geral do Estado.
“Temos vários exemplos de equipamentos públicos inaugurados sem estarem terminados. O Centro de Formação Olímpica, construído em frente à Arena Castelão, em Fortaleza, é um deles. Em dezembro de 2014, foi entregue à população apenas a primeira etapa. Mesmo assim, o equipamento, sem estrutura, recebeu atletas, destaca”.
Disciplina
Segundo o parlamentar, o principal objetivo da proposta é disciplinar os gastos excessivos com inauguração festiva de obras públicas. “Queremos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam promoção pessoal”.
Capitão Wagner salientou, ainda, que esse projeto servirá para agentes políticos que, infelizmente, realizam verdadeiros showmícios para a inauguração de obras, que muitas vezes não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram.