O parlamentar esclareceu que o decreto fere a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que tem status constitucional pela Lei Brasileira de Inclusão. “É um decreto discriminatório, segregador e que retrocede em matéria de educação inclusiva”, frisou.
Roseno destacou que há especialistas em educação que defendem que a escola inclusiva é boa não apenas para as crianças com deficiência, mas também para todas as crianças, pais e professores, porque ensina o respeito à diversidade. Para isso, ele ressalta que é fundamental aumentar os investimentos nos recursos pedagógicos necessários dentro da própria escola regular, além da formação dos professores, equipe multidisciplinar e adequação do número de alunos em sala de aula.
O deputado informou também que o último Censo Escolar mostra que cerca de um milhão de crianças estão matriculadas em classes de educação inclusiva, o dobro do que era constatado em 2003, enquanto as escolas especiais têm diminuído o número de matrículas.
Roseno lembrou ainda que, quando era coordenador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), no final dos anos 1990 e início dos anos 2000, o grande desafio era que toda criança tivesse acesso à escola e que as crianças com deficiência também tivessem esse direito garantido. “Era necessário judicializar a matrícula da criança com deficiência na escola regular. Nós entendíamos que a escola inclusiva era um direito da criança”.
Ele citou o caso de um estudante com deficiência que, nos anos 2000, procurou a Justiça para ser aceito em uma escola regular. Vinte anos depois, o estudante é formado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará e foi membro do Conselho Nacional de Juventude. “Se ele não tivesse a escolarização da escola regular, talvez ele nunca tivesse chegado a ser pedagogo”, reforçou. Renato Roseno informou ainda que já há nove iniciativas para derrubar o decreto presidencial, sendo oito delas pelo Congresso Nacional e uma por via judicial.
Em aparte, o deputado Acrísio Sena (PT) também declarou que considera um retrocesso a publicação do Decreto 10.502. Para ele, a iniciativa da Presidência da República é “excludente e preconceituosa” e desconsidera o que já foi acumulado ao longo da história em avanços na educação de pessoas com deficiência.
JM/LF