Para o parlamentar, a proposição, que tramita na AL, é “uma forma de reconhecimento do valor da pessoa mais vivida, que passará a contar com esse benefício justamente a partir da idade em que passa a ser considerada idosa”.
O pedetista explicou que a garantia de gratuidade no transporte público ao idoso está prevista no Estatuto do Idoso, que, conforme explicou, foi redigido para proteger os interesses e os direitos dos maiores de 60 anos.
A Constituição Federal, entretanto, garante a gratuidade apenas àqueles que têm acima de 65 anos de idade, haja vista que, em seu art. 39, §3º, indica que: “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.
Para Ferreira Aragão, com seu projeto, o legislador local pode realizar a concessão do benefício para os maiores de 60 (sessenta) anos, aumentando o rol dos beneficiários deste direito, não contrariando a Constituição Federal e tampouco o Estatuto do Idoso.
“Sem contar que não se terá mais a confusão entre ser considerado idoso (aos 60 anos) e ter direito à gratuidade ao transporte público (aos 65 anos)”, defendeu.
PE/CG