Deputado Carlomano Marques (PMDB)
Foto: Máximo Moura
O deputado Carlomano Marques (PMDB) questionou, durante o segundo expediente da sessão plenária desta quinta-feira (27/02), alguns pontos do regimento interno da Assembleia com relação à escolha de candidatos ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Para o parlamentar, o regimento apresenta falhas em seu artigo 321, que precisam ser revistas e corrigidas.
O artigo aponta que o presidente da Assembleia encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em um prazo de 48h, o requerimento de escolha do candidato para proceder a arguição pública do candidato no prazo não superior a 10 dias úteis, contados do recebimento da indicação.
“Este dia seguinte é o próximo dia útil ou o dia que estamos vivendo, o dia temporal filosófico ou dia jurídico? E se o requerimento chegasse na sexta-feira, caberia uma sessão extraordinária no sábado? O regimento interno é repleto de dúvidas”, criticou o parlamentar.
Ainda segundo Carlomano, o texto abre margem para interpretação de que qualquer cidadão que tenha uma reputação ilibada pode colher as assinaturas dos deputados e se candidatar.
“São coisas a se discutir, e é preciso que a Procuradoria e o diretor do Legislativo se debrucem sobre este artigo fadado de dúvidas, que obrigatoriamente devem ser esclarecidas e sanadas com os especialistas em constituição e Direito Público”, pontuou o peemedebista.
RG/LF