A mensagem 7.578, que acompanha o projeto de lei 11/14, dispõe sobre o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos e de Criminalidade. De acordo com o deputado, o objetivo é gratificar policiais por produtividade. “A partir dessa implementação, o Ceará servirá de referência na dinâmica da segurança pública. O Ceará vai se configurar não somente no aumento do efetivo policial, viaturas adquiridas, uma nova academia de polícia, mas também na estratégia para a redução dos índices de criminalidade”, frisou o parlamentar.
Mauro Filho disse que o artigo sétimo do projeto institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Compensação pelo Cumprimento de Metas e Indicadores Estratégicos do Estado do Ceará. Participarão dessa comissão o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, o delegado-geral da Polícia civil, o comandante-geral da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros e um representante do Gabinete do Governador, que eventualmente poderá participar das reuniões com direito a voz e voto.
Mauro Filho observou que a comissão demandará um trabalho integrado das três corporações. “Vão existir planos de ação integrada, para que a comissão possa acompanhar os resultados. Serão 18 áreas, ao todo, seis em Fortaleza e 12 no interior do Estado”, avisou.
Mauro Filho observou ainda que poderão ocorrer alterações das metas estabelecidas, se o resultado desejado for alcançado em curto prazo. “É importante para que a meta não fique estática ao longo do ano. O cumprimento da meta será manipulado por critérios objetivos, a ser definidos pela Secretaria de Segurança Pública, levando em considerado os resultados obtidos”.
A mensagem 7.580 cria o Fundo de Compensação de Metas, estipulando os primeiros valores a serem revertido em gratificações. “Estão previstos R$ 30 milhões para a área civil e R$ 90 milhões para a área militar”. Mauro Filho explicou que a compensação terá por objetivo ressarcir o profissional pelo maior esforço e desgaste para o cumprimento das metas estabelecidas na lei e será distribuída de acordo com a lotação dos agentes.
JS/AT