O projeto de lei 124/22, do Governo do Estado, altera a Lei nº 17.924/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef), decorrentes do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria assegura expressamente o repasse de 60% do total de recursos recebidos pelo Ceará, incluídos os juros de mora, a esses profissionais, além da isenção de impostos dos valores a serem recebidos pelos profissionais, decorrentes do rateio de recursos a que faz jus o Estado a título de complementação do Fundef.
Já o projeto de lei 123/22 autoriza a abertura de crédito no valor de R$ 1,8 milhão no orçamento da Secretaria Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) destinado a novas ações relacionadas ao Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (Previo) do Estado. A fonte de recursos utilizada para abrir esse crédito foi a redução de dotações orçamentárias do próprio órgão, além de outras fontes de recursos explicitadas no projeto. Os créditos especiais visam fazer frente a despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que a fonte de recursos utilizada para abrir esse crédito foi a redução de dotações orçamentárias do próprio órgão, além de outras fontes de recursos explicitadas no projeto.
Os parlamentares também aprovaram dois projetos de lei complementar de iniciativa da Defensoria Pública. O 22/22 altera dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, para instituir na Defensoria Pública Geral o regime de plantão para o desempenho por seus membros, sempre presencial, de atividades em finais de semana e feriados que exijam atendimento urgente em matéria penal, saúde ou relacionada à criança e ao adolescente. Pela lei atual que está sendo alterada, há previsão para os plantões aos finais de semana, mas não nos feriados.
Já o 23/22 disciplina alterações na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em conformidade com as alterações promovidas recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, por meio da resolução nº 09/2020, elevou as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para entrância final.
Também foi aprovado o projeto de indicação 120/21, de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB), que institui auxílio financeiro para os filhos menores cujos pais faleceram em decorrência de Covid-19.
LS/GS/LF