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Heitor Férrer pede revisão do teto de servidores do TCM - QR Code Friendly
Quarta, 05 Julho 2017 04:53

Heitor Férrer pede revisão do teto de servidores do TCM

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O deputado Heitor Férrer (PDT) anunciou, ontem, no plenário da Assembleia Legislativa, que vai apresentar ação civil pública junto ao Ministério Público, para que seja revisto o teto remuneratório dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O parlamentar explicou que em maio, a Assembleia Legislativa aprovou a lei de reajuste dos funcionários do TCM com uma “pegadinha”. Na proposição, o teto passou a ser de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.   Heitor Férrer salientou que o TCM, assim como o TCE, é órgão acessório da Assembleia, e portanto, o teto remuneratório aplicado deve ser o do Legislativo. Ele destacou que em maio, quando a matéria tramitou, não esteve presente às sessões por questões pessoais e os demais deputados não perceberam a “pegadinha”.   Conforme explicou o deputado, o teto remuneratório do Judiciário é de R$ 35 mil e o do Legislativo de R$ 25 mil, o que percebe um parlamentar estadual. Porém, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade vedam a vinculação salarial entre o TCM e o TCE. “Não era possível tratarem os servidores como sendo do Judiciário”, disse.   O parlamentar salientou ainda que o custeio dos tribunais de contas são inclusos no orçamento anual da Assembleia, que não pode ultrapassar 3% do custeio da máquina pública estadual. “Se a lei estabelece que as despesas dos dois tribunais estão no orçamento da Assembleia, não tem sentido colocar os servidores tendo como teto remuneratório o de desembargador”, frisou.   O deputado considerou ainda que é inaceitável que a direção do TCM alegue falta de recursos para manter o tribunal em funcionamento, tendo, inclusive, recorrido ao STF para a suplementação de orçamento de R$ 20 milhões (“mas o STF negou em liminar”) e, ao mesmo tempo, proponha reajuste acima do previsto em lei. “E esses reajustes, acima do teto da Assembleia, passaram a vigorar não na data de publicação desta lei, mas retroativo a janeiro de 2017”, informou.
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