Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Governador assina Refis e altera legislação tributária - QR Code Friendly
Terça, 11 Abril 2017 05:41

Governador assina Refis e altera legislação tributária

Avalie este item
(0 votos)
Dois projetos de lei que vão beneficiar lojistas e industriais cearenses foram assinados, ontem, pelo governador Camilo Santana. O primeiro deles é o Refis, que permite a renegociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio e da indústria; e o segundo é o que fará 49 modificações na legislação tributária.   Os projetos de lei também tratam do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD), e dos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), beneficiando contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do Estado.   Com as mudanças, esses devedores ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos aos créditos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando necessário. “Há mais de 30 dias as equipes do Governo e da CDL estavam construindo mecanismos para modernizar a legislação, em relação ao comércio do Ceará. Isso vai dar mais facilidade, redução de multas, extinção de penalidades que existiam anteriormente. Ao mesmo tempo, o Refis é uma oportunidade para as empresas voltarem a investir. Estamos trabalhando para que as atividades econômicas do Ceará possam ser retomadas. Além de diminuir a burocracia, vai permitir que o comércio possa ter fôlego para investir, ampliar os negócios”, disse Camilo.   Pagamento Os critérios para pagamento são os seguintes: sem qualquer acréscimo, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista, até o próximo dia 31 de maio; com redução de 90% das multas, se o valor for pago, à vista, até 31 de julho; redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida, também, até 31 de julho e as demais até o último dia útil de cada mês. Além disso, também consta a proposta de isenção, por 12 meses, do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas e de passageiros no Ceará.   Se aprovada, tal isenção não terá impacto financeiro na arrecadação do ICMS, já que quase todo o imposto pago relativo a essas prestações de serviço é objeto de crédito fiscal por parte dos contratantes, também contribuintes do ICMS. Os projetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa para aprovação. A assinatura aconteceu na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) com a presença dos presidentes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro; da CDL, Severino Ramalho Neto; da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, e da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Beto Studart.
Lido 2311 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500