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Lei obriga o bloqueio de celulares nos presídios - QR Code Friendly
Sexta, 11 Março 2016 04:05

Lei obriga o bloqueio de celulares nos presídios

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Representantes da categoria de policiais civis ocuparam parte das galerias da Assembleia, na manhã de ontem, para acompanharem o processo de votação da mensagem do governador do interesse deles Representantes da categoria de policiais civis ocuparam parte das galerias da Assembleia, na manhã de ontem, para acompanharem o processo de votação da mensagem do governador do interesse deles ( FOTO: JOSÉ LEOMAR )
A Assembleia Legislativa cearense aprovou, ontem, projeto do Governo do Estado que obriga as operadoras do sistema de telefonia bloquearem sinais da telefonia móvel nos presídios cearenses. Também foi aprovada a reestruturação da Polícia Civil, cuja vigência, quanto à parte financeira, só terá efeito no início do próximo ano.   A aprovação da matéria, segundo o Governo, permitirá uma maior segurança nas unidades penitenciárias, contribuindo para que sejam evitadas fugas, ingresso de armas e drogas, além de barrar atuações criminosas comandadas do interior dos presídios. A lei passará a valer logo após a publicação no Diário Oficial do Estado e em caso de descumprimento, as operadoras devem pagar multa de 10 mil reais por dia e por cada unidade onde for identificado o sinal.   Ainda conforme o Governo, a instalação de bloqueadores de sinal nos estabelecimentos prisionais às custas do próprio Estado, como pedia a base oposicionista, poderia, na prática, não se revelar eficaz, diante das constantes alterações tecnológicas implementadas pelas próprias operadores de telefonia.   Somado a isso, considerou razoável e proporcional estabelecer como obrigação das próprias operadoras de telefonia o ônus de não permitir que seus sinais cheguem até os estabelecimentos prisionais, evitando-se, em consequência, a possibilidade da utilização dos respectivos celulares em prejuízo dos fins próprios do encarceramento.   Ensino   Também de interesse do Executivo estadual, foi aprovada a mensagem que cria o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres para fins de ensino (CEDICE). Segundo o Governo, atualmente a distribuição de corpos às instituições de ensino, no âmbito estadual tem sido regulamentada, até então, através de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, do Poder Judiciário. De acordo com o executivo, o processo tem gerado prejuízos ao ensino, uma vez que o procedimento leva, em alguns casos, um ano ou mais para a efetivação, o que inviabiliza a sua finalidade educacional em decorrência do tempo de inutilidade dos cadáveres.   Com a aprovação do projeto, será criado dentro da estrutura organizacional da Secretaria da Ciência e Tecnologia o Conselho que terá a finalidade de disciplinar em todo o Estado, a distribuição de cadáveres completos ou partes cadavéricos como ossos, tecidos ou vísceras, desde que não identificados ou reclamados no prazo de 30 dias. A doação não será possível quando a morte for resultado de ação criminosa. Todas as instituições de ensino superior, que tenham curso de medicina autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, com funcionamento regular poderão fazer a solicitação.   Após a realização dos procedimentos legais, a Coordenadoria de Medicina Legal, da Perícia Forense, deverá enviar ao Conselho a relação dos cadáveres não identificados, vítimas de morte natural, para a distribuição às instituições de ensino.   Diferenciado   A mensagem que proporciona a reestruturação da Polícia Civil cearense, permitirá, após a sanção do governador Camilo Santana, a criação do subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, composto por ocupantes dos cargos de escrivão e de inspetor de Polícia, dentro do grupo operacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, de modo a justificar um tratamento funcional diferenciado, assim como acontece com os ocupantes do cargo de delegado de Polícia.   Coube a base do Governo explicar que a reestruturação estimula o aprimoramento funcional do servidor. A nova carreira dos integrantes do Subgrupo fica dividida em classes e estas, por sua vez, em referências. O acesso às classes se dará por promoção e a passagem do servidor em referências acontecerá por progressão, a qual se dará anualmente, tudo tendo sido pensado de maneira a permitir que o policial, antes de completar o tempo de aposentadoria, tenha condições de percorrer toda a carreira chegando ao seu último nível.   A ascensão funcional ocorrerá anualmente, sem fator limitador de vagas, através de progressão, movimentação do servidor entre níveis da mesma classe, ou promoção, quando o servidor passa do último nível de classe para o primeiro da classe seguinte, com base no critério de antiguidade ou merecimento. Entre outras regras, para concorrer à ascensão, segundo ficou aprovado, o servidor deve participar de curso de aperfeiçoamento profissional.
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