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Prefeitura e Estado ainda preparam as leis - QR Code Friendly
Terça, 15 Mai 2012 04:27

Prefeitura e Estado ainda preparam as leis

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  Na véspera do prazo federal, não há previsão de quando os projetos serão enviados à Câmara e à Assembleia Às vésperas do prazo para a Lei Geral de Acesso à Informação entrar em vigor, o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza ainda estão preparando suas leis para estabelecer regras específicas para a abertura de dados que estão sob a guarda do poder público, sem previsão de quando as propostas serão enviadas, respectivamente, à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal. No caso da lei estadual, o Governo do Ceará ainda aguarda a avaliação de órgãos públicos sobre a minuta para enviá-la ao Legislativo. Somente após uma resposta da Assembleia, do Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, para os quais foi encaminhada uma proposta, é que o Governo fará os ajustes necessários e encaminhará o projeto de lei para apreciação dos deputados. A definição de regras específicas ao Estado e municípios está prevista no texto da Lei 12.527 e é importante para garantir, na prática, a ampliação da transparência. É por meio dessa legislação que serão definidas, por exemplo, que tipo de dados ainda devem ser mantidos em sigilo no âmbito local. Conforme explica o controlador geral do Estado, João Melo, uma primeira versão da lei estadual foi produzida e submetida a uma discussão preliminar com o Conselho de Gestão Financeira do Estado (Cogefi). "Alterações foram feitas e produzimos uma versão que acredito que será a final. Nós a distribuímos entre outros poderes e aguardamos o pronunciamento deles para fazer ajustes", declara João Melo. Segundo o gestor, a versão também foi enviada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), cuja conclusão foi de que poucas mudanças seriam necessárias. Prioridade "A nossa lei está em um nível que já poderia ser submetida à Assembleia. Aguardamos apenas a palavra final dos órgãos", afirma João Melo. O Governo ainda não tem previsão de quando encaminhará o projeto de lei à Assembleia Legislativa, mas informa que pedirá prioridade para a apreciação da matéria. João Melo diz ainda que, a partir do dia 16 de maio, serão cobradas respostas aos órgãos. "O prazo que colocamos nos ofícios enviados está relacionado ao vigor da Lei Geral de Acesso", acrescenta. Ele garante que, até uma semana após receber essas repostas, o Estado fará os retoques finais ao texto e encaminhará a Lei à Assembleia. Sobre as principais mudanças em relação à Lei federal, João Melo diz que a lei estadual deve trazer especificidades mais atrelada à realidade local. "No Ceará, temos uma estrutura diferente da União. Só por esse fato o cumprimento da lei já se dá de forma diferenciada. Por outro lado, teremos (na lei estadual) particularidades próprias no tocante, por exemplo, à informação confidencial", declara. Apesar do atraso para a aprovação dessa lei estadual, João Melo acredita que ainda é provável que o Ceará seja um dos primeiros estados que deverão alcançar o objetivo da Lei. "Temos recebido vários pedidos de outros estados, que querem se basear na nossa lei", afirma. Pressa No entendimento de João Melo, a Lei não deveria entrar em vigor com tanta pressa, devendo ter oferecido prazos maiores e diferenciados a estados e municípios, como aconteceu com a Lei da Transparência. "De fato, é uma lei que cria enormes dificuldades de ajustamento aos municípios de menor porte, porque eles não tem condições e quadros para avançar na questão com celeridade", declara João Melo, lembrando que cidades de até 10 mil habitantes não têm sequer um portal da transparência, pois o prazo para isso é 2013. O Diário do Nordeste entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza para saber como está a discussão da lei específica para a Capital. Conforme a assessoria, uma proposta está sendo elaborada, mas como se trata de uma exigência recente, ainda não há previsão de quando será enviada à Câmara. A Lei Geral de Acesso, sancionada no dia 18 de novembro de 2011, ofereceu prazo de 180 dias para que União, Estados e Municípios fizessem as adequações necessárias para cumprí-la.
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