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Portaria define funcionamento da Assembleia Legislativa durante recesso - QR Code Friendly
Sexta, 24 Dezembro 2021 10:00

Portaria define funcionamento da Assembleia Legislativa durante recesso Destaque

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A Assembleia Legislativa do Ceará terá algumas alterações em seu atendimento durante o recesso parlamentar. Portaria nº 96/2021, da Mesa Diretora da Casa, publicada nessa quinta-feira (23/12), decretou ponto facultativo nos expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, para todos os servidores/empregados da AL.

A portaria determina ainda que o expediente administrativo entre 28 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022 será às terças, quartas e quintas-feiras, das 8 horas às 13 horas, no âmbito do Poder Legislativo.

Alguns serviços também terão mudança nos atendimentos. Entre os dias 27 e 31 de dezembro, a Casa do Cidadão da Assembleia Legislativa terá funcionamento de segunda a quinta-feira, fechando para atendimento na sexta-feira (31/12), durante o ponto facultativo. No primeiro dia útil do próximo ano, 03 de janeiro de 2022, o funcionamento volta a ser normal, das 8h às 17h. Lembrando que continua sendo obrigatório o agendamento pelo site  ou diretamente em.

Já no Procon Assembleia, segundo portaria do presidente do órgão, deputado Fernando Hugo (Progressistas), o recesso do órgão compreende o período de 23 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022. A partir do dia 3 de janeiro, volta o atendimento normal, de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h. O atendimento virtual pode ser feito pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para atendimento presencial, é necessário agendar direto no site e preencher o cadastro solicitado .

A Biblioteca César Cals de Oliveira fica fechada entre os dias 27 e 31 de dezembro. Em janeiro, o funcionamento será de terça a quinta-feira, das 8h às 13h.

No mês de janeiro, o Comitê de Responsabilidade Social da AL terá seu funcionamento de terça a quinta-feira, com atividades voltadas para atividades internas e planejamento.

O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi), do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Assembleia Legislativa, retoma suas atividades no dia 05 de janeiro, com reuniões e planejamento. A partir do dia 17 de janeiro, inicia os acompanhamentos com as crianças nos turnos manhã (8h às 12h) e tarde (13h30 as 17h30), de segunda a sexta-feira.

Já Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) realiza atendimentos em janeiro e recebe demandas de terça a quinta-feira, das 8h às 13h. O EFTA continua seguindo os protocolos e os atendimentos devem ser agendados pelo WhatsApp (85 99940-3630 - somente mensagens).

MEDIDAS PREVENTIVAS

As exigências para o ingresso de servidores, estagiários e prestadores de serviços nas dependências da Assembleia Legislativa ficam mantidas. A Portaria nº 95/2021, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, estabelece que a Casa prossegue com medidas para ingresso de servidores, estagiários, prestadores de serviço nas suas dependências, tais como comprovante de vacinação.

O documento determina que a entrada das dependências da Assembleia e demais anexos fica condicionada à aprovação de uma das seguintes condições: imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 dias, que já tenha tomado as duas doses da vacina, decorridos, no último caso, três semanas da última aplicação; teste de Covid-19 realizado pelo menos 24 horas antes da data de realização do evento; comprovante de vacinação, que pode ser apresentado em meio digital ou físico e deve atestar que seu portador completou o esquema vacinal contra Covid-19 para sua faixa etária.

A exigibilidade da apresentação do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a de uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado, não puderam se vacinar.

JM/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2174 vezes Última modificação em Quinta, 23 Dezembro 2021 19:25

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