Segundo o documento, a decisão leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)”.
A portaria tem como base o artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A portaria estabelece também que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial, quando for indispensável o comparecimento físico.
O documento define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, de 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital - (https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php)
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento do Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher, com atendimento de forma híbrida, presencial e virtual. Os órgãos de promoção à cidadania deverão funcionar previamente agendados pelo usuário, e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo, no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.
LV/CG