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Quarta, 01 Setembro 2021 22:36

Direito à moradia é debatido na primeira edição do projeto EFTA convida

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Direito à moradia é debatido na primeira edição do projeto EFTA convida Foto:Divulgação
O direito à moradia foi o assunto abordado, nesta quarta-feira (01/09), na primeira edição do projeto “EFTA convida”, live realizada por meio do Instagram do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), da Assembleia Legislativa do Ceará.

A convidada para falar sobre o tema – que faz alusão ao Dia Nacional da Habitação, celebrado em 21 de agosto – é a promotora de Justiça atuante na Promotoria Especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, Giovana de Melo Araújo.

Miguel Rodrigues, coordenador do Escritório Frei Tito, ressaltou que esta é a primeira edição do “EFTA convida”, programa mensal com foco em educação popular em direitos humanos. “A gente decidiu dar esse nome para chamar sempre pessoas que são referência em algumas temáticas ou parceiras da gente, lutadores e lutadoras dos direitos humanos, que se mostram tão importante no dia a dia não só de Fortaleza, mas do Ceará como um todo”, explicou.

A advogada do escritório, Mayara Justa, enfatizou que o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no entanto, o contexto atual demonstra um grande déficit habitacional. Uma pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro, em 2018, apontou que 5,8 milhões de moradias constituem o déficit habitacional do Brasil. “É um número muito expressivo, principalmente nessa época de pandemia, na qual a principal recomendação é o ‘fique em casa’”, assinalou.

Mayara informou que o déficit habitacional diz respeito não apenas às pessoas em situação de rua, mas também às pessoas em situação de coabitação (mais de uma família na mesma residência) e com custo elevado do aluguel (que gastam mais de 30% da renda com aluguel). Também se enquadra nesse déficit a precariedade habitacional, que pode ser tanto a insegurança jurídica da posse como a precariedade física da casa, entre outros elementos que constituem o direito à moradia adequada.

DEVER DO PODER PÚBLICO

De acordo com Giovana de Melo Araújo, promotora de Justiça da Promotoria Especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, o poder público, muitas vezes, trata a questão de forma “muito privada”, como se não tivesse a competência constitucional de celebrar essa política habitacional.

“No mercado formal, poucas pessoas podem acessar essa moradia, e sem o subsídio do governo fica muito mais complicado. Aí eu acho interessante que o mesmo poder público que se omite na sua função de celebrar políticas públicas habitacionais, ele criminaliza o movimento quando as pessoas vão buscar construir suas moradias e ocupar espaços ociosos”, pontuou.

A promotora salientou que uma moradia adequada deve ser bem localizada, próxima a equipamentos públicos. “Também é importante morar perto do trabalho e não impor um deslocamento longo, e não necessariamente que haja uma mobilidade, você garantir acesso à educação para seus filhos, ter acesso ao posto de saúde perto da sua casa”, indicou.

FUNÇÃO SOCIAL 

Giovana citou a arquiteta Erminia Maricato ao afirmar que “as ilegalidades são permitidas, mas o direito à cidade não”, assinalando que os princípios da política urbana são a gestão democrática da cidade e a função social da propriedade. Segundo ela, ainda existe a crença de que o direito à propriedade é absoluto.

“Mas quem é que paga essa conta de um terreno ocioso, cheio de infraestrutura ao redor? Será que a gente não pode controlar essa questão da especulação imobiliária através dos instrumentos jurídicos a postos no Estatuto da Cidade, tais como IPTU progressivo? Porque aí você exigiria do proprietário uma contraprestação por aquele terreno ser subutilizado”, argumentou.

HABITAÇÃO E PANDEMIA

Giovana destacou ainda que, na pandemia, ficou evidenciado que os direitos se comunicam, uma vez que não é possível considerar moradia sem considerar o direito à saúde e à assistência social, por exemplo. “Hoje vieram à tona discussões como o deslocamento de pessoas até suas moradias, a impossibilidade de isolamento em virtude da coabitação excessiva e a ausência de ventilação das casas.

E foram questões que vieram à tona com uma força porque hoje em dia a gente vive essa pandemia, mas percebo que isso já existia”, comentou.

Mayara Justa destacou levantamento da Campanha Despejo Zero, segundo o qual o Ceará é o 5º estado da região Nordeste em número de remoções, com 225 famílias ameaçadas. “Até junho deste ano, já eram 2.200 famílias ameaçadas de remoção em todo o estado. Em apenas seis meses, embora a pandemia ainda não tenha acabado, houve um grande crescimento dessas ameaças. Incrivelmente, muitas delas vêm de decisões judiciais, que deveriam analisar todo esse contexto pandêmico”, criticou.

Conforme Giovana, o Ministério Público observou, logo no começo da pandemia, que seria necessário o poder público local evitar essas remoções administrativas. “Se existia uma determinação da administração de isolar-se através da manutenção das pessoas em suas residências, era contraditório que esse mesmo poder público, que exigiu o isolamento social, fizesse a retirada das pessoas”, explicou. Ela informou que o Ministério Público solicitou a suspensão das remoções como medida necessária diante do Plano de Contingência que o MP elaborou e aplicou.

A live completa está disponível no Instagram do Escritório Frei Tito - https://www.instagram.com/escritoriofreitito/

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 772 vezes Última modificação em Quinta, 02 Setembro 2021 07:58

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