Você está aqui: Início Últimas Notícias Abuso de autoridade e formação policial em pauta no Questão de Ordem
O Congresso Nacional aprovou, em 2019, a Lei nº 13.869, conhecida como “Lei de Abuso de Autoridade”, de autoria dos senadores Renan Calheiros (MDB - AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A matéria estabelece a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante e procrastinar investigação sem justificativa.
A lei amplia as condutas descritas como abusivas na legislação anterior e estabelece que são aplicados a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Ao todo, 53 condutas foram definidas na fase inicial como abusos de autoridade, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou 23, mas 15 foram restauradas ao texto após análise dos parlamentares.
Dessa forma, a Lei de Abuso e Autoridade definiu que 45 condutas poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.
A matéria ressalta, no entanto, que só se caracteriza o abuso quando o ato tiver comprovado a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outra pessoa.
Produzido por Helenir Medeiros e apresentado pelo jornalista Renato Abreu, o Questão de Ordem vai ao ar de segunda a sexta, às 19h30. O programa também é transmitido pela rádio FM Assembleia (96,7MHz), de segunda a sexta-feira, às 22h.
LV/CG