A advogada da área do Direito da Família, Cláudia Aguiar, explicou que a pensão alimentícia consiste em um valor a ser pago a fim de custear despesas básicas do filho ou da filha menor de idade, como alimentação, educação, saúde, lazer e outros fatores que fazem parte da vida. Segundo ela, a pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe, a depender de quem tem a guarda da criança.
“Não necessariamente será o valor de 30% do salário do pagador. O juiz deve verificar a necessidade da criança com a possibilidade de quem fornece. Então, nem sempre vai ser a história que o pai tem que custear tudo. Não funciona assim. A mãe vai ajudar na proporção que ela pode e o pai também, de acordo com as necessidades da criança”, explicou.
Cláudia Aguiar sugere que, antes de entrar com o processo de pensão na Justiça, é importante estar com documentação pessoal completa, bem como aqueles que comprovam os gastos das crianças com alimentação, escola e outros. Tudo isso pode contribuir para definir o valor a ser pago de pensão, segundo a advogada.
A especialista em Diretos da Família observa também que o pai ou a mãe, que está com a guarda e pretende entrar com esse processo na Justiça, pode buscar comprovar as condições do outro mesmo que esse não trabalhe de carteira assinada ou tenha como comprovar a renda. “É possível apresentar que a outra pessoa vive uma ‘vida luxuosa’, verificar o que se posta nas redes sociais. Há quem diga que não tem dinheiro, mas está em festas, trocando carro, ostentando. Então, isso é comum de acontecer e é uma prova que o juiz, com certeza, irá considerar”, relatou.
De acordo com a advogada, registrar o que o outro genitor – que deveria pagar a pensão e não faz por alegar falta de condições – posta nas redes sociais, pode ser usado como prova, assim como registros de conversas por aplicativos de mensagens sobre de negociações prévias, inclusive com áudios. “É importante frisar que, até os 18 anos, é possível cobrar o retroativo”, revelou, Cláudia Aguiar.
Os impactos da pandemia na renda de muitas pessoas podem interferir no pagamento da pensão. Nessas situações, a advogada também aconselha um diálogo para deixar claro se houve alterações na renda do pagador. No entanto, Cláudia Aguiar alerta que “desemprego não exime a pessoa de pagar pensão alimentícia”.
“São casos que precisam ser analisados. Pode haver uma redução momentânea, ou outra saída, mas nada como uma conversa entre as partes. No entanto, também se analisa se há a alegação de dificuldade de renda, mas continua saindo, esbanjando nas redes sociais, e está usando a pandemia como desculpa. Aí realmente só o cumprimento de sentença como a penhora ou a prisão civil pode ser o meio de o outro levar isso a sério”, analisou a especialista.
Cláudia Aguiar esclareceu que o não pagamento de pensão pode acarretar em prisão, em casos de atrasos dos três últimos meses. Se o atraso não estiver nesse tempo sequente de atraso, a justiça pode entrar com uma ação de penhora de bens.
A advogada recomenda que em caso de atraso no pagamento da pensão, é importante um diálogo para entender o que aconteceu, antes de entrar com uma ação de descumprimento, que pode levar mais de tempo. “A partir disso, se houver uma negativa, ou uma desculpa esfarrapada, o caminho é procurar um advogado ou uma defensoria para entrar com uma ação de descumprimento da medida”, informou.
Em casos de guarda compartilhada, Cláudia Aguiar observa que fatores como o tempo que o filho passa com cada um dos pais pode determinar nos valores a serem pagos, mas não eximem a necessidade da pensão, que é um direito da criança. A especialista aconselhou a busca por advogados ou a Defensoria Pública para definir pensão alimentícia. “Quando se decide abrir esse processo de solicitação, é importante que se faça um levantamento de tudo que é de consumo das crianças, seja alimentos, materiais escolares e outros. O processo costuma ser rápido”, pontuou.
A advogada da PEM, Natasha Assumpção, explicou que a guarda compartilhada consiste na obrigação dos pais com a criança ser dividida na hora de tomada de decisões, portanto, quando ela reside com a mãe, mas tem a guarda compartilhada com o pai, é importante observar a decisão do filho. “Se a mãe tem a guarda residência, que é onde o filho dorme, passa a semana, por mais que seja de 15 em 15 dias ou semanalmente, a educação, a alimentação, o vestuário são para o mês. Então, de alguma forma, você tem que pensar no âmbito geral”, apontou.
Quanto à atualização dos valores, Natasha Assumpção aponta que, normalmente, as sentenças das pensões são estabelecidas em salários mínimos, então a correção acaba sendo feita com a atualização do próprio salário.
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A Procuradoria já debateu os temas “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora”; “A relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia”; “Importunação Sexual e Ressarcimento por Danos Morais as Vítimas”; “Afastamento de Gestantes na Pandemia”; “Homofobia: legislação e orientações jurídicas”; “Diferenças Entre Casamento, União Estável e Regime de Bens”; “Direitos da Maternidade”; “A Guarda Compartilhada em Confronto com a Medida Protetiva de Urgência” e “Relacionamentos Abusivos”.
GS/LF