Você está aqui: Início Últimas Notícias Deputados apresentam propostas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes
A deputada Érika Amorim (PSD) é autora do projeto de indicação 183/19, subscrito pelo deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP), para a criação do Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente. Aprovado na sessão plenária remota da última terça-feira (27/04), objetiva fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (SGDHCA) no Ceará.
De acordo com a parlamentar, unidades do Centro devem ser implantadas nas sedes das macrorregiões do Estado, em conformidade com a Lei Complementar nº 82/2009. Ela ressalta ainda que os centros buscam aliar os serviços de atenção ao de proteção, com atendimentos de saúde, psicossocial, psicológico e de responsabilização, além da realização de palestras e demais serviços à comunidade.
“Com essa sugestão, buscamos promover o desenvolvimento de ações conjuntas, consolidando e fortalecendo a intersetorialidade. Os equipamentos concentram o provimento de serviços de atenção e proteção em um mesmo espaço físico, disponibilizando atendimentos sociais, jurídicos, educacionais e de saúde, além de encaminhamentos - quando necessários - para as crianças e adolescentes, no sentido de evitar revitimização”, afirma a deputada. Por se tratar de um projeto de indicação, a matéria segue para o governador Camilo Santana, que poderá enviar a proposta como mensagem ao Poder Legislativo, para ser apreciada e votada na Casa.
A deputada também é autora do indicativo 109/19, que institui a criação e implementação de um equipamento móvel para atender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes, denominado (Eca Móvel).
Aprovado em plenário, o projeto de indicação 314/19, da deputada Fernanda Pessoa, dispõe sobre a criação da Rede de Apoio às Crianças e Adolescentes do Ensino Público Estadual, vítimas de violência familiar.
A obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes nas tele aulas disponibilizadas pelas redes de ensino pública e privada do Estado, também faz parte da lista, conforme o projeto de lei 179/20, do deputado Apóstolo Luiz Henrique.
Outro projeto de lei, o 248/20, do deputado Carlos Felipe (PCdoB), em coautoria com os deputados Fernanda Pessoa (PSDB), Augusta Brito (PCdoB), Romeu Aldigueri (PDT) e Érika Amorim, também obriga o registro de violência praticada contra criança e adolescente no prontuário de atendimento médico.
O deputado Evandro Leitão (PDT), por sua vez, é autor da proposição 258/19, que institui no Ceará o programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
EM TRAMITAÇÃO
Do deputado David Durand (Republicanos), em tramitação na Casa, o projeto de lei 141/19 obriga a comunicação, pelos estabelecimentos de tratamento de saúde, públicos e privados do Estado dos atendimentos envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente.
No mesmo sentido, o projeto de lei 34/20, do deputado Apóstolo Luiz Henrique, cria notificação compulsória para esses casos.
Já projetos de lei, como o 07/21, também da deputada Érika Amorim, em coautoria com o deputado Evandro Leitão, e o 111/20, do ex-deputado Vitor Valim (Pros), tratam sobre a implementação de mecanismos de alerta e de acolhimento para crianças e adolescentes desaparecidas ou vítimas de violência doméstica.
Entre os projetos de indicação que tramitam na AL sobre o tema, o 176/19, do deputado André Fernandes (Republicanos), institui o Programa De Assistência e Atendimento Psicológico e Psiquiátrico para Crianças, Adolescentes e Jovens do Estado Ceará. O parlamentar é autor também do indicativo 197/20, que institui o serviço de denúncia de violência contra crianças e adolescentes através de número de WhatsApp.
Dos deputados Fernando Santana (PT) e Romeu Aldigueri (PDT), o 138/21, dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio Psicológico para Crianças, Adolescentes e Jovens, Filhos de Mães Vítimas de Feminicídio, no Estado.
RG/GS/AT