Você está aqui: Início Últimas Notícias Live da Procuradoria aborda conflitos no instrumento da guarda compartilhada
Segundo Raquel Bastos, a guarda compartilhada é um instrumento do Direito de família que estabelece o compartilhamento justo e equilibrado entre pais separados, no que diz respeito às responsabilidades envolvidas na vida de um filho menor de idade.
De acordo com a advogada, o término de uma sociedade conjugal provoca abalos significativos na vida do casal que se desfaz. Muitas vezes, “os pais ficam tão abalados com as questões pessoais que estão sofrendo, que não conseguem enxergar o que a prole está vivenciando, como eles pensam e como lidam com a questão do divórcio”.
Sob a perspectiva da guarda compartilhada, praxe fortemente adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, Raquel Bastos avalia que nem sempre ela é positiva para os filhos e para a relação familiar. “Dentro de uma relação conjugal existem problemas e situações difíceis a serem enfrentadas, como a questão da violência doméstica, por exemplo, fazendo com que haja muitas circunstâncias envolvidas no processo de uma guarda compartilhada”, considera a advogada.
Os tribunais acabam por adotar como regra a imposição da guarda compartilhada, segundo Raquel Bastos, fundamentados na teoria jurídica de que se trata do melhor instrumento a ser utilizado, sem levar a devida consideração sobre os riscos que apresenta.
“É um instrumento que funciona a partir do momento em que tenho o pai e a mãe em um diálogo constante e construtivo. Mas, a partir do momento em que eu encaixo essa mãe em um quadro de violência doméstica, seja ela qual for, se cria um conflito”, salienta.
A advogada argumenta ser comum que um pai agressor se utilize do instrumento da guarda compartilhada para estar próximo da mulher e exercer algum tipo de manipulação ou violência contra esta mulher, algo que vai influenciar diretamente na criação dos filhos.
Ainda de acordo com Raquel Bastos, quando uma medida protetiva de urgência é despachada por um juiz criminal, determinando que o agressor se afaste da família, essa medida pode ser contestada por um juiz de família, alegando que ela é indevida, pois é direito do pai ver o filho.
“Casos assim retratam como os tribunais podem reproduzir uma sociedade patriarcal, em que um juiz legitima que o homem continue no regime de guarda compartilhada, sendo que a mulher não é obrigada a viver sob esse regime por toda a sua vida”, ressalta a advogada. Segundo ela, em situações de agressão, a mulher pode sim reunir todos os elementos e levar até um juiz de família para modificar esse regime de guarda.
A assistente social Adriana Leôncio acrescenta que a guarda compartilhada seria “linda se fosse como a lei determina”, mas que na realidade envolve uma série de conflitos. “E quando mais do que a violência física, existe outro tipo de violência, que é quando a criança chega na casa do pai e este fala mal da mãe para o filho? Como a criança fica no meio dessa história? Quem ela ouve, em que ela acredita?”, questiona.
Para ela, é fundamental trabalhar a questão emocional de cada indivíduo, para se construir famílias e sociedades mais pacíficas. “Temos que trabalhar na formação do homem, para ele perder o estereótipo de que manda; temos que trabalhar a mulher, para ela entender o seu papel na sociedade; assim como temos que trabalhar o emocional dos filhos homens e das filhas mulheres. Enfim, temos que trabalhar o emocional da família inteira, para fortalecermos a questão da empatia em todos os sentidos”, pontua.
Projeto
Iniciativa da PEM, o projeto “Ei, mulher!” busca abordar questões jurídicas que envolvem os direitos das mulheres de forma acessível, possibilitando que o público entenda os contextos e possibilidades de efetivação dos direitos.
Na primeira edição, realizada no dia 16 de abril, foi debatido o tema “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora”. A terceira live, prevista para o dia 30 de abril, terá como tema “A relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia”.
Todas as lives são transmitidas pela página de Instagram da Procuradoria.
RG/AT