Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto sugere obrigatoriedade de divulgação sobre alienação parental
De acordo com o projeto de lei 573/19, aprovada em reunião da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), nesta quarta-feira (24/02), considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento de vínculos com este. Estes termos estão conceituados, inclusive, na Lei Federal nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.
A proposição dispõe que fica a cargo das unidades públicas e privadas em questão definirem os meios para divulgação das informações, atentando que deve se dar em local que o público, fácil e imediatamente, o visualize. O texto impresso no cartaz será redigido e impresso em termos claros e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo público, além de informar "o que é; quem sofre; e penalidade para quem pratica a alienação parental".
O deputado Evandro Leitão destaca que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil cerca de 60,8 milhões de crianças e adolescentes; que pesquisa do Datafolha aponta que um terço desses são filhos de pais separados e 80% deles já foram vítimas, em algum grau, de alienação parental. "Essa prática configura o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental, caracterizando abuso moral contra as crianças e adolescentes", pontua.
O parlamentar enfatiza os danos psicológicas e sociais que a prática causa nos jovens e crianças. "É sabido que os filhos alienados não saem imunes dessa situação e carregam dentro de si uma carga emocional negativa maior do que poderiam suportar para a tenra idade o que, fatalmente, comprometerá suas relações futuras. É importante que o Poder Público tome iniciativas enérgicas para afastar a prática da alienação parental e que tanto o pai quanto a mãe sejam vistos como iguais", destaca Evandro Leitão.
Segundo o projeto, o direito ao conhecimento de que trata a proposta de lei refere-se à regulamentação do direito constitucional de acesso à informação e ao dever do Estado na garantia dessa prerrogativa, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011). Para a garantia de sua execução, a Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber; e entrará em vigor na data de sua publicação.
GS/LF