No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".
Assim, o regime de trabalho do Poder Legislativo continua sendo realizado no modelo home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. No que se refere ao servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Casa fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Relativamente ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
Também no documento, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
A Portaria, assinada neste domingo (03/01), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema no período de março a dezembro de 2020, além do decreto emitido no dia 2 de janeiro.
Da Redação/Com Comunicação Interna