Você está aqui: Início Últimas Notícias Portaria prorroga ponto facultativo na AL até 13 de dezembro
A portaria 64/2020, assinada pelo primeiro secretário, deputado Evandro Leitão (PDT), dá continuidade às medidas previstas na Portaria 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O texto legal faz referência ao exposto no decreto 33.841, de 05 de dezembro, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.
No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior. Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, o regime de trabalho da Assembleia continua sendo realizado no modelo home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. O acesso às dependências do Poder Legislativo fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Relativamente ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
Também no documento, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus.
A Portaria, assinada nesta segunda-feira (07/12), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
GS/LF