Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon AL alerta para suspensão de arrependimento em compra de perecíveis
O direito do arrependimento é previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite o cancelamento ou desistência de compra ou contrato sem custos, quando estas acontecerem fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio, no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.
Em entrevista à FM Assembleia, Raíssa Pontes, advogada do Procon Assembleia, aponta que, mesmo com a necessidade de adaptações devido ao período vivido, a suspensão como ação de prevenção à disseminação do novo coronavírus não é justificada e não foi benéfica ao consumidor.
Raíssa comenta, no entanto, que, nos casos em que houver defeito ou vício no produto e/ou serviço, o consumidor pode fazer a sua reclamação, ficando o estabelecimento e/ou fornecedor responsável por zelar pela oferta, qualidade e cuidado. “É importante que o consumidor tenha atenção a fim de resguardar todos os seus direitos”, ressalta.
SA/LF/Com FM Assembleia