Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon AL esclarece que aulas presenciais continuam suspensas
O impasse tem dividido opiniões de pais e profissionais de ensino, propondo-se inclusive o retorno das atividades no formato híbrido, presencial e a distância. Raísa Pontes, advogada do Procon Assembleia, esclarece, entretanto, que não houve nenhuma flexibilização com relação às aulas de forma presencial, suspensas desde março, com o início da pandemia da Covid-19.
''Dessa forma, as instituições escolares não podem condicionar aos alunos, neste momento, qual será a forma escolhida por esses, tendo em vista que não há nenhum estudo sobre flexibilização, nem posicionamento do Governo do Estado em relação ao formato que será adotado e permitido para o retorno das aulas no momento'', pontua.
Se adotado o formato híbrido ou gradual (com poucos alunos em sala de aula ou em dias alternados), a advogada afirma que as instituições de ensino não podem obrigar os pais, que estão inseguros, a submeterem seus filhos ao formato oficializado pela unidade escolar. "Se o pai ou a mãe quiserem, eles podem oficializar, mas ele não é obrigado, porque ainda não há nenhuma flexibilização", acentua.
REDUÇÃO MENSALIDADES
A Lei nº 17.208, sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, em maio deste ano, prevê a redução das mensalidades escolares durante o período de pandemia.
Raíssa alerta que não houve alteração em sua vigência e que o artigo quinto da lei determina os descontos de redução, e as obrigações impostas pela lei só serão flexibilizadas quando as aulas forem retomadas no formato presencial.
A Lei 17.208 é oriunda do projeto de lei nº 77/20, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT) e coautoria dos deputados Júlio César Filho (Cidadania), Elmano Freitas (PT), Marcos Sobreira (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Guilherme Landim (PDT), Fernando Santana (PT), Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Romeu Aldigueri (PDT), Nelinho (PSDB), Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luiz Henrique (PP), Nizo Costa (PSB) e Jeová Mota (PDT).
A lei estabelece que as escolas da rede privada de ensino devem fornecer desconto entre 15% a 30% em suas mensalidades durante o plano de contingência de enfrentamento à Covid-19.
LV/CG/com Comunicação Interna