Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto prevê cassação de empresas que pratiquem maus-tratos aos animais
O deputado Nizo Costa (PSB), atento ao problema, apresentou o projeto de lei n° 68/20, que propõe a cassação da inscrição estadual de empresas responsáveis por maltratar animais. A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, define que a medida seria aplicada após a comprovação do crime e o devido trâmite judicial.
De acordo com o texto, a lei abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e a cassação da inscrição estadual ocorrerá depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos a animais do qual a empresa é responsável. Além disso, não será concedida uma nova inscrição para a empresa.
“Os animais não dispõem de meios para se defender, e sabemos que é possível viver em harmonia com eles. Por isso, é nosso dever social protegê-los dos maus-tratos. Não é admissível que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com tanta brutalidade”, defende o parlamentar. Para ele, a proposta busca justamente a proteção dos animais por meio de leis mais rigorosas.
As atitudes que podem ser enquadradas estão previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) - abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e ainda quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos animais.
DENÚNCIAS
As denúncias na capital e Região Metropolitana de Fortaleza são investigadas pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No interior, os procedimentos são apurados pela unidade local responsável pelo município onde ocorreu o fato.
Para facilitar o cadastro das ocorrências na Delegacia Eletrônica, basta que o usuário acesse o site, preencha os dados solicitados e escreva um breve relato sobre o fato denunciado. Caso possua fotos, vídeos, relato de testemunhas, laudos veterinários, dados do agressor, do veículo envolvido na ocorrência ou qualquer outra evidência que possa colaborar com sua denúncia, aguarde contato dos investigadores, enquanto o BO é autenticado. A Polícia Civil do Ceará assegura a privacidade dos usuários com o sigilo das informações.
LA/AT