Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto de lei prevê medidas de soerguimento do setor produtivo no CE - QR Code Friendly
Segunda, 06 Julho 2020 10:00

Projeto de lei prevê medidas de soerguimento do setor produtivo no CE

Avalie este item
(0 votos)
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre medidas de soerguimento do setor produtivo no Ceará em razão da crise humanitária, sanitária e econômica acarretada pela pandemia da Covid-19.

De iniciativa do deputado Audic Mota (PSB), o projeto de lei nº 178/2020 determina que não será exigido o oferecimento de garantias pelos contribuintes que requeiram parcelamentos dos créditos tributários de ICMS, cujos critérios temporais de sua regra-matriz tenham se verificado entre a edição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e até um ano após o levantamento do estado de calamidade pública.

Segundo Audic Mota, o setor produtivo cearense foi obrigado a suportar prejuízos vultosos em razão da crise econômica causada pelo novo coronavírus. “Portanto, de modo igualmente excepcional, faz-se mister a adoção de medidas econômico-tributárias que permitam o soerguimento desse setor, proporcionando a recuperação da competitividade, a manutenção de empregos, a geração de renda e, consequentemente, a recomposição do equilíbrio fiscal do Estado”, ressaltou o parlamentar.

Conforme a proposta, o parcelamento do ICMS só poderá ser pleiteado uma vez e deverá ser cumprido em até 120 meses, com carência de 60 dias. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 500,00 para pessoas jurídicas e R$ 200,00 para pessoas físicas. O valor das parcelas levará em conta o faturamento da empresa no mesmo período de 2019, sendo escalonado de acordo com o percentual de redução em 2020, na forma regulamentada em ato do chefe do Poder Executivo.

A matéria prevê ainda que o inadimplemento de três prestações consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado de todas as prestações prestes a vencer. Desse modo, fica autorizada a inscrição do débito em dívida ativa e vedada a concessão de novo parcelamento relativo a esses débitos, ressalvada a hipótese de que trata a Lei Estadual nº 17.162, de 27 de dezembro de 2019.

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1542 vezes Última modificação em Segunda, 06 Julho 2020 15:26

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500