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Projeto de lei assegura a consumidores remarcação de eventos contratados - QR Code Friendly
Quinta, 18 Junho 2020 08:23

Projeto de lei assegura a consumidores remarcação de eventos contratados

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT), que assegura aos consumidores cearenses a remarcação de eventos contratados, em razão da pandemia da Covid-19.

A pandemia que acomete o mundo tem afetado não só a saúde do cidadão, mas diversos segmentos econômicos. Até o fim de 2020, entre 20% e 30% dos eventos agendados para acontecerem no Ceará deverão ser cancelados ou adiados para 2021 ou 2022, gerando um impacto de até R$ 188 milhões no setor de eventos e turismo, conforme projeção da Associação Brasileira de Empresas e Eventos (Abeoc).

Para minimizar esses efeitos do desaquecimento econômico nesse segmento, o deputado Sérgio Aguiar (PDT) apresentou projeto de lei que assegura aos consumidores cearenses a remarcação de eventos contratados, em razão da pandemia da Covid-19.

O projeto de lei nº 140/20 proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação do pacote de evento contratado. A data da remarcação fica a critério do contratante, não ultrapassando 18 meses da data inicial contratada. No entanto, a empresa contratada poderá cobrar multa no percentual de 20% do valor pago em caso de cancelamento por parte do contratante. A devolução do montante pago deverá ocorrer em até 12 parcelas, após o término da pandemia.

Autor da iniciativa, o deputado Sérgio Aguiar explica que a legislação vigente não contempla regras específicas para cancelamento e remarcação de eventos em casos de epidemias ou pandemias decretadas pelas autoridades competentes, deixando o consumidor sem respaldo legal.

Contudo, o parlamentar defende que essa situação merece ser tratada de maneira específica, levando em consideração que diz o inciso I do artigo 6º do Código Consumerista, quando prevê como direito básico do consumidor “a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

“Por outro lado, as empresas prestadoras de serviços não podem ficar no prejuízo, por não serem culpadas de tal acontecimento que leva o cliente à decisão de remarcar ou cancelar a solenidade. O objetivo da proposição é importante porque muitas empresas de eventos estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia e ainda teriam de desembolsar recursos devido aos cancelamentos”, acrescenta Sérgio Aguiar.

A proposta estabelece que as regras terão vigência de seis meses, podendo haver prorrogação por igual período, enquanto o País estiver tentando conter o avanço do novo coronavírus, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2108 vezes Última modificação em Quinta, 18 Junho 2020 15:26

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