Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia Legislativa aprova cinco projetos do Poder Executivo
O projeto de lei complementar 06/20 altera dispositivos da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, que criou a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
A proposta busca apenas adequar a redação dos dispositivos da referida norma no que diz respeito às competências distinguidas ao secretário do Planejamento e Gestão. Elas são transferidas ao presidente da Cearaprev, já que a referida instituição já se encontra em pleno funcionamento e com gestor constituído.
O projeto de lei 23/20 autoriza a doação de locomotivas diesel e carros de passageiros tipo PIDNER, da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).
O projeto de lei 26/20 altera a Lei nº 17.160, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2020-2023.
A intenção da proposta é ajustar o plano com a adoção de decreto extraordinário do Poder Executivo para alterações no PPA que se destinarem ao enfrentamento às situações de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O texto considera o contexto específico da pandemia causada pelo novo coronavírus, que requer a adoção de medidas estratégicas e imediatas do Governo do Ceará para o enfrentamento dos efeitos da crise gerada pela doença. A matéria recebeu votos contrários dos deputados Renato Roseno (Psol), Heitor Férrer (SD), Carlos Felipe (PCdoB) e Fernanda Pessoa (PSDB).
O projeto de lei 27/20 autoriza o Poder Executivo a suspender, em razão do estado de calamidade pública provocado pela Covid-19, o pagamento da taxa de regulação e do valor da outorga da concessão ou permissão, previstos, respectivamente, nas leis n.º 14.024, de dezembro de 2007, e n.º 13.094, de janeiro de 2001.
A proposta suspende por seis meses, a contar de 1º de abril de 2020, o pagamento por concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará dos valores a título de repasse de regulação.
Já o projeto de lei 28/20 prorroga o prazo previsto no § 2º, art.3º da Lei n.º 16.880, de maio de 2019, em razão do estado de calamidade pública ocasionado, em âmbito estadual, pela pandemia da Covid-19.
A lei que criou a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) previu prazo de 180 dias para que os contratos, convênios e instrumentos congêneres em execução em outras unidades administrativas estaduais fossem transferidos para a SOP, caso guardassem com essa afinidade de competência.
RG/WR/LF