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Síndicos devem comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica - QR Code Friendly
Sexta, 22 Mai 2020 13:58

Síndicos devem comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica

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Síndicos devem comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica Foto: Divulgação
Os condomínios residenciais devem denunciar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

A iniciativa, que está prevista na Lei 17.211, publicada no Diário Oficial do dia 20 deste mês, é fruto do projeto de lei 353/19, de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e coautoria da deputada Augusta Brito (PCdoB). A ação prevê que os condomínios residenciais localizados no Estado, através de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à delegacia de polícia civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre qualquer ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar.

A comunicação deve ser realizada por qualquer meio disponibilizado pela Polícia Civil, no prazo de até 48 horas. A lei entrou em vigor durante o momento de pandemia do novo coronavírus, fortalecendo assim ações de combate à violência doméstica durante o isolamento social.

Segundo o deputado Leonardo Pinheiro, a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando, porém outras medidas também devem ser adotadas, para que, cada vez mais, os agressores sintam-se coibidos em praticar os mencionados atos de violência.

“A Constituição Federal assenta que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Assim, o Texto Máximo já prevê que o Estado deve atuar, por meio legislativo ou administrativo, para evitar a violência familiar”, disse.

Segundo o parlamentar, a Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, também expõe como um dever do poder público, da família e da sociedade, criar as condições necessárias para o efetivo exercício pelas mulheres dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

“Esse é um tema de enorme relevância para a sociedade cearense, por tratar-se de mais um passo na luta em defesa da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”, apontou.
GM/LF   
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2124 vezes Última modificação em Terça, 26 Mai 2020 13:14

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