Seguindo a necessidade de uma política de isolamento social rígido, só poderão ingressar nas dependências da AL, no período indicado, aqueles que tiverem autorização da direção da Casa para realização de serviços essenciais.
Nesses casos, os diretores devem informar à Primeira Secretaria os nomes e matrículas dos servidores autorizados a ingressarem nas dependências da AL. Para deslocamento até o local, os servidores devem portar crachá profissional.
A decisão, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), leva em consideração o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas mais restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.
O Governo do Estado, por meio do Decreto nº 33.574, e a Prefeitura de Fortaleza, através do Decreto nº 14.663, ambos publicados em 5 de maio, instituíram no município de Fortaleza a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19, entre os dias 8 e 20 de maio. Dessa forma, até o dia 20 de maio, os trabalhos da Casa continuarão a ser realizados de forma remota, administrados pelos ocupantes de cargos de direção e chefia da AL.
SA/CG