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Lei institui agosto como mês de incentivo a esportes de praia no CE - QR Code Friendly
Segunda, 27 Abril 2020 15:57

Lei institui agosto como mês de incentivo a esportes de praia no CE

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Lei institui agosto como mês de incentivo a esportes de praia no CE foto : Markos Motenegro / Governo do Estado
Com o intuito de promover a saúde do cidadão e estimular a prática de atividade física entre os cearenses, a Lei 16.937 institui agosto como o mês de promoção e incentivo à prática de esportes de praia no estado do Ceará e o inclui no Calendário Oficial de Eventos estadual.

A lei, sancionada pelo Governo do Estado em julho de 2019, foi proposta por meio do projeto de lei 300/2019, do deputado Walter Cavalcante (MDB), e aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 10 de julho de 2019.

O dispositivo prevê que, no decorrer do mês de agosto, serão promovidas diversas modalidades desportivas, bem como campanhas educativas – em parceria com associações sem fins lucrativos, escolas, empresas privadas, faculdades e demais entidades – com o propósito de fomentar a prática de esportes de praia, como surf, kitesurf, windsurf, vôlei de praia, futebol de areia (beach soccer), frescobol, entre outros. Treinamentos voltados para os esportes de praia e atividades físicas de baixa intensidade terão como objetivo orientar e estimular o conhecimento e a prática desportiva entre os participantes.

Segundo Walter Cavalcante, atividade física faz bem à saúde em qualquer idade e seus benefícios são duradouros. “Músculos, sistema circulatório, respiratório, ossos e até a mente são áreas que se beneficiam dessas práticas. Seja por meio da liberação de neurotransmissores, pela relação interpessoal ou até pela preocupação com a alimentação, a prática de exercícios físicos ajuda a promover o bem-estar nos praticantes”, afirma.

O parlamentar enfatiza ainda que a prática de esporte como ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano é um direito social estabelecido pela Constituição brasileira. “Logo, garantir e incentivar o acesso da população à prática esportiva é, assim, um dever do Estado, a partir da formulação de políticas públicas”, pontua.

BD/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1541 vezes Última modificação em Segunda, 27 Abril 2020 17:00

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