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Aberta sessão remota para votação de projetos de reforço ao combate à Covid-19 - QR Code Friendly
Sexta, 03 Abril 2020 10:52

Aberta sessão remota para votação de projetos de reforço ao combate à Covid-19

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Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto Presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto Foto: Dário Gabriel
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), instalou, nesta sexta-feira (03/04), a 9ª sessão extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR) para votação de projetos dos executivos estadual e municipal, que visam reforçar o combate ao coronavírus (Covid-19). Participam 33 deputados.

Segundo o deputado, todas as medidas que serão apreciadas pela Casa visam minimizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 e atenuar os danos à sociedade durante o enfrentamento da doença.

Foram lidos e serão colocados em votação três projetos. O 13/20, do Poder Executivo, autoriza o Governo a pagar, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus, as contas de água e esgoto e de energia de consumidores de baixa renda residentes no Estado. A proposta autoriza o Governo do Estado a pagar as contas de energia dos consumidores de baixa renda, assim enquadrados na Lei Federal n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, desde que não excedido o limite de consumo de 100 kWh/mês. Também as contas de água e esgoto de consumidores residenciais que se enquadrem no padrão básico, observando o limite de consumo de 10 m³ por mês.

O projeto de decreto legislativo 01/20, de autoria da Mesa Diretora, reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do Estado, encaminhada por intermédio da mensagem  8.502, de 1º de abril de 2020.

Caso aprovado, serão suspensas as contagens dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70, além de dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma do seu art. 65. A situação fiscal e orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 será acompanhada pela Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, que se reunirá mensalmente com os secretários da Fazenda e do Planejamento e da Gestão, com efeitos até 31 de dezembro.

O projeto 02/20, de autoria da Mesa Diretora, reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Fortaleza, nos termos da solicitação do prefeito, encaminhada por intermédio da mensagem nº 001, de 30 de março de 2020.

Após a leitura dos projetos, as matérias serão analisadas pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário.
LA/AT/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2256 vezes Última modificação em Segunda, 06 Abril 2020 11:17

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