A decisão, conforme a Portaria, tem como base o inciso I, do Art. 30, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e considera a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Estadual, na passagem do Dia de São José, padroeiro do Ceará. As atividades da Casa retonam segunda-feira (23/03).
O feriado de São José em Fortaleza foi estabelecido pela lei 8.796, de 9 de dezembro de 2003. O Dia de São José é carregado de um sentimento de esperança para o homem do campo, pois conforme a crendice popular, se chover nesse dia, é sinal de que o ano será de muita chuva, garantindo boa colheita.
Da Redação/com Núcleo de Comunicação Interna