De autoria dos deputados Elmano Freitas (PT) e Marcos Sobreira (PDT), o projeto de lei 626/19 proíbe a cobrança de multas ou taxas abusivas por extravio ou danificação de comanda ou qualquer outro meio de registro de consumo, no âmbito do Ceará.
Já o decreto legislativo 04/19, do deputado Elmano Freitas, susta validade da regra constante na alínea a do inciso LXXIII do art. 6.º do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997. A matéria envolve a questão dos agrotóxicos.
Após a leitura, as matérias seguem para análise da Procuradoria da Assembleia Legislativa. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário.
PE/AT