Você está aqui: Início Últimas Notícias Estudiosos indicam causas da erosão do texto constitucional em seminário na AL
A mesa foi presidida pelo deputado Heitor Férrer (SD), que destacou as omissões do Poder Executivo como uma das causas da erosão do texto constitucional. O parlamentar também avaliou que, às vezes, há um dissenso sobre um mesmo tema legal entre os 11 ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o que demonstra como o campo do Direito Constitucional é sujeito às mais diversas interpretações.
Para o professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e procurador do município de Fortaleza, Martônio Mont’alverne, o que está havendo no Brasil é uma erosão do chamado “constitucionalismo dirigente”. Segundo ele, esse constitucionalismo elege a política – e não a jurisdição – como mediadora das soluções daquilo que se pensou inicialmente.
“O sentido objetivo da constituição dirigente é dar força ao substrato jurídico para a mudança social, a constituição dirigente é um programa de ação para a alteração da sociedade”, explicou Martônio. Ele acrescentou ainda que a Constituição Federal de 1988 encaixa-se nessa definição, uma vez que ela inclui um programa de transformações econômicas e sociais que devem ser realizadas pelo Estado brasileiro.
Martônio também pontuou que o brasileiro está presenciando, em diversos níveis, o uso do direito como arma política por determinadas castas do poder brasileiro. Ele disse acreditar que a Constituição de 88 conseguiu sobreviver até então muito mais por ter sido “tolerada pelos setores inimigos dentro da própria sociedade brasileira”, apontando que a elite brasileira sempre viu a constituição como “a derrota de um projeto de deixar clara e evidente a separação entre ela e o povo”.
De acordo com a professora adjunta da Universidade Federal do Ceará (UFC), Juliana Diniz, a constituinte brasileira assumiu uma tarefa hercúlea de promover a reabertura democrática após um longo período de regime de exceção militar. Ela também acentuou que a constituinte é marcada por muitas divergências deliberativas, além de ser caracterizada por uma série de vitórias da coalizão minoritária – a coalizão progressista –, que se manifestam em disposições que se relacionam com o constitucionalismo dirigente.
Para Juliana, a Constituição de 88 costura, de forma instável, uma série de deliberações que não tem potencial de vingar como realidade efetiva. “Isso ficou muito evidente nos primeiros anos de vigência da constituição, quando tivemos uma série de emendas constitucionais aprovadas a partir de uma agenda de reforma da coalizão conservadora, que foi progressivamente descaracterizando aquelas vitórias conquistadas pelo bloco progressista durante a constituinte”, recordou.
A professora também comentou sobre o surgimento do neoconstitucionalismo ou “constitucionalismo à brasileira”, proposta fundada na defesa e legitimação do Poder Judiciário como poder que tem a tarefa de tornar a constituição uma realidade, diante de um contexto de omissão e de crise dos poderes majoritários. “É bastante problemático que nós estejamos, há tanto tempo, aplaudindo essa captura pelo Judiciário de poderes que pertencem a outras esferas de deliberação, que são as esferas dos poderes majoritários, como o Parlamento e o Executivo”, concluiu.
O I Seminário de Direito Constitucional, realizado pela Assembleia Legislativa em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor), reuniu professores, pesquisadores e juristas para discutir temas atuais do universo acadêmico que refletem diretamente na atividade do Parlamento.
BD/LF