Você está aqui: Início Últimas Notícias Conselho de Ética Parlamentar admite representação contra André Fernandes
O deputado André Fernandes reconheceu o erro e disse que terá mais responsabilidade de agora em diante. “Desculpei-me em plenário, isso não é demérito de ninguém. Como tenho falado, eu creio que agi seguindo o Conselho de Ética: citei os três incisos de denunciar, no caso, falar, encaminhar e manter sob sigilo. Mas, se a gente não analisou os fatos, então faltou responsabilidade. Devo, a partir de agora, ter mais responsabilidade e analisar os fatos antes de encaminhar para qualquer órgão competente”, declarou.
Segundo o presidente do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Antônio Granja (PDT), todos os membros do colegiado votaram a favor do parecer do ouvidor do Conselho de Ética, deputado Romeu Aldigueri (PDT). Após a decisão, foi formado subconselho para instruir o processo administrativo disciplinar e tipificar a infração cometida.
“O subconselho foi constituído em uma segunda reunião e tem como presidente o deputado Sérgio Aguiar (PDT); como relatora, a deputada Augusta Brito (PCdoB); como revisora, a deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e como vogais os deputados Acrísio Sena (PT) e Walter Cavalcante (MDB). Como você observa, cinco deputados de cinco partidos diferentes”, pontuou Antônio Granja. O deputado informou ainda que a relatora tem o prazo de até 60 dias para oferecer seu parecer sobre a denúncia.
De acordo com o ouvidor do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Romeu Aldigueri, cabe ao subconselho inocentar ou não o deputado André Fernandes, além de fazer a gradação devida da pena, que pode ser uma censura verbal, advertência por escrito, suspensão por 30 dias ou perda de mandato.
“Fizemos a tipificação legal da quebra de decoro parlamentar, acolhendo as representações. Foi muito grave, pode ser considerada até uma denunciação caluniosa feita contra o deputado Nezinho Farias. Em compensação, nós fizemos três atenuantes em nosso parecer e acreditamos que o Conselho de Ética deva levar em consideração para a gradação da pena: primeiro a idade, 21 anos, a juventude; segundo, o primeiro mandato, novato na Assembleia; terceiro, o arrependimento posterior do deputado, feito na própria tribuna da Casa”, apontou.
BD/LF