De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), o projeto de lei 46/19 https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2019/pl46_19.htm considera de utilidade pública a Associação Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), com sede em Fortaleza.
O projeto de lei 47/19, do deputado Nezinho Farias (PDT), altera a alínea “A, do inciso “II” do Artigo 10 da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela lei 16.010, de 05 de maio de 2016, que estabelece o estatuto dos militares do Ceará.
Já o projeto de lei 48/19, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracanaú. A parlamentar é autora ainda do projeto de lei 53/19 que denomina de Raimundo Célio Rodrigues a Escola Estadual Profissionalizante em Pacatuba.
O deputado Guilherme Landim (PDT) é autor de quatro projetos de lei. O de nº 49/19 denomina de Cícero Pereira da Costa, a areninha construída no município de Caririaçu; o 50/19 nomina de Antonio Rodrigues Bezerra de Moraes, a areninha construída no município de Porteiras; o 51/19 denomina de Victor Emanuel Grangeiro Pereira, a areninha construída no município de Penaforte; e o 52/19 nomina de Antônio José Pitombeira de Almeida, a areninha a ser construída no município de Cedro.
O projeto de indicação 19/19, do deputado Soldado Noélio (Pros) concede isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de armas de fogo por policiais militares, civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes socioeducadores e guardas municipais.
O 20/19, do deputado Renato Roseno (Psol) institui programa de diretrizes de promoção de segurança e saúde no trabalho de profissionais da segurança pública no Estado.
O 21/19, do deputado Fernando Santana (PT), trata do fornecimento de cardápio específico a alunos portadores de diabetes nas escolas da rede pública de ensino do Ceará.
O 22/19, de autoria do deputado Bruno Pedrosa (PP), institui no âmbito da Polícia Militar do Estado a Patrulha Maria da Penha.
Depois da leitura no Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
LM/AT