Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei estabelece horários para ligações por empresas de telemarketing
Com origem no projeto de lei nº 8/18, de autoria do deputado Odilon Aguiar (PSD), a lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com exceção de sábados, domingos e feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
A lei também determina que as empresas deverão efetuar ligações mediante a utilização de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedado o uso de número privado. Além disso, a empresa deve ser identificada no início da chamada.
Odilon Aguiar destaca que o recebimento de ligações fora do horário estabelecido é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “O fato de consumidor receber ligações ou mensagens de cobrança em seu horário de descanso noturno ou em seu lazer de final de semana configura o constrangimento vedado pela legislação consumerista”, enfatiza.
Para Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, a lei cria mecanismos para proteger o consumidor contra perturbações. “A lei vem para beneficiar e proteger o consumidor que é importunado e perturbado fora do horário comercial, durante o momento de descanso. Essa legislação vem para somar com a lei nº 16.497, de 19 de dezembro de 2017, que criou o Sistema de Bloqueio de Marketing para proteger o consumidor que não deseja receber ofertas por meio de marketing”, ressalta.
LM/RM