Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei proíbe poder público homenagear pessoas condenadas por corrupção
Proposta por meio do projeto de lei N.º 85/17, de autoria do deputado estadual Leonardo Araújo (MDB), a lei prevê ainda a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado ou participado de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação aos direitos humanos e maus tratos aos animais.
Leonardo Araújo argumenta ser fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente por meio de honrarias, títulos ou ainda com a denominação de escolas, estradas, viadutos etc. Segundo ele, a proposição “foi resultado dos anseios da sociedade, os quais clamam por um governo mais sério, ético, justo e, sobretudo, comprometido com o bem comum”.
O parlamentar lembra, ainda, que ações semelhantes foram implementadas em outros países, como a Alemanha, Itália e Argentina. Além disso, ressalta que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), em sua Diretriz 25, deixa afirmada a preocupação quanto à propositura de uma legislação de abrangência nacional, que proíba denominação de prédios e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes de lesa-humanidade.
Para o deputado, o objetivo é “contribuir para fortalecer a democracia, estabelecendo um preceito legal para regrar a concessão de homenagens e denominação de prédios e logradouros públicos, consoante os novos tempos democráticos que vivemos”, pontua.
O projeto de lei foi sancionado com supressão de artigo 3°.
JM /CG