Você está aqui: Início Últimas Notícias Divulgação da lista de material escolar deve ser feita no ano anterior
É o que prevê a lei Nº16.746/2018 proveniente do projeto de lei 34/17, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PDT), aprovada em dezembro de 2018. Segundo o projeto, a divulgação da lista de materiais solicitados pelas escolas deverá estar disponível para pais e responsáveis no ano anterior. O texto especifica que “as instituições públicas ou privadas que formam o sistema de ensino do Estado do Ceará, na hipótese de exigirem lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, deverão disponibilizá-la até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado”.
De acordo com o projeto, a lista de materiais poderá ser divulgada via internet e deve ser acessível sem exigência de cadastro ou pagamento.
O deputado Tin Gomes explica, em sua justificativa, ressalta que em virtude dos estabelecimentos de ensino divulgarem a lista de materiais somente após a efetivação da matrícula do aluno há uma grande variação nos preços do material escolar nos meses de dezembro e janeiro.
“O que propomos com o presente projeto é que os pais ou responsáveis pelos alunos possam ter garantida a opção de comprar o material escolar com antecedência, tendo tempo hábil para procurar a melhor oferta ou verificar, dos produtos que constam na lista, quais as famílias já possuem em casa e se estão em condição de uso, por exemplo”, esclarece o parlamentar.
JM / CG