De nº 71/18, o projeto de lei do Governo do Estado, altera o nome da Companhia de Integração Portuária do Ceará (Cearaportos) para Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.) e inclui a Zona de Processamento de Exportação (ZPE Ceará) como subsidiária da estrutura da Administração Indireta, do Poder Executivo do Estado. A proposta estabelece que a CIPP S.A e a ZPE Ceará passem a ser vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e autoriza a empresa integrante do Grupo Econômico do Porto de Roterdã a se tornar sócia da CIPP S.A
A matéria foi aprovada com emenda do deputado Carlos Matos (PSDB) e subemenda do líder do Governo, deputado Evandro Leitão. A emenda do tucano propõe que a reserva de valores para custear o impacto financeiro advindo da parceria com o Porto de Roterdã seja feita conforme teto que será estabelecido no contrato a ser firmado entre os dois complexos portuários. Já a subemenda do deputado Evandro Leitão (PDT) faz adequação, com a mudança organizacional do Estado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Planoplurianual (PPA). As duas alterações passaram ainda pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Indústria e Comércio, Turismo e Serviços e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação acatou o projeto de indicação nº 05/18, da deputada Rachel Marques (PT), que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Ceará.
Na CCJR, foi aprovado ainda o projeto de lei nº 139/18, de autoria do deputado Joaquim Noronha (PP), que concede Título de Cidadão Cearense ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí e também presidente do Colégio de Presidentes das Assembleias Legislativas do Nordeste, Themístocles de Sampaio Pereira Filho.
As conjuntas deliberaram favoravelmente ainda dois projetos de lei do deputado Joaquim Noronha (PRP). O de nº 279/17 dispõe sobre necessidade de anuência previa do consumidor/contratante, para cessão de crédito ou emissão de duplicatas por terceiros não contratados alheios ao negocio. O de lei nº 05/18 dispõe sobre obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em proceder a devolução na íntegra do troco/saldo em moeda corrente ao consumidor.
Estiveram presentes às reuniões os deputados Joaquim Noronha (PRP), Elmano Freitas (PT), Evandro Leitão (PDT), Antônio Granja (PDT), Jeová Mota (PDT), Carlos Felipe (PCdoB), Roberto Mesquita (Pros) e Dedé Teixeira (PT).
LS/AT