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Segunda, 30 Julho 2018 14:48

Proposta para criação de Centros de Parto Normal no Ceará é aprovada na AL

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Proposta para criação de Centros de Parto Normal no Ceará é aprovada na AL Foto: Divulgação Internet
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, no início de 2018, recomendações que buscam reduzir as intervenções médicas desnecessárias no processo de atendimento às mulheres grávidas. E o estímulo ao parto normal, à participação da mulher nas decisões sobre o parto, assim como a humanização do atendimento estão entre as sugestões.

Neste campo, um projeto de indicação aprovado na Assembleia Legislativa busca humanizar e melhorar a assistência à gravidez, ao parto e ao período pós-parto. A matéria trata da criação de Centros de Parto Normal no Estado do Ceará, espaços de atendimentos às parturientes e aos recém-nascidos.

A proposição nº 25/17, de autoria da deputada Rachel Marques (PT), sugere a implantação dos Centros de Parto Normal (CPN) para que as gestantes sejam acompanhadas por uma equipe multiprofissional e tenham todas as informações e condições para a realização do parto normal humanizado.

A parlamentar indica que o Brasil possui mais de 25 centros ou casas de parto, que têm como diferencial uma ambientação para oferecer bem-estar e tranquilidade às gestantes. “Nesses locais, são elas que escolhem a melhor maneira para dar à luz, sempre de forma natural e com a presença dos acompanhantes de sua preferência”, explica.

A deputada Rachel Marques ressalta ainda que a implantação dos CPN é incentivada desde 1998 pelo Ministério da Saúde, sendo opção para parturientes de risco habitual. “As casas de parto brasileiras visam tornar o parto normal um acontecimento menos traumatizante e o mais natural possível, diferente de todo o ritual de internação e procedimentos, que ocorre no ambiente hospitalar”, acrescenta a deputada autora da proposição.

O projeto prevê também que a parturiente possa ser acompanhada de uma doula, independente da presença de seus acompanhantes, seguindo assim a lei federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante.

A proposição estabelece que a implantação das Casas de Parto poderá ocorrer de forma gradativa, observando as dotações orçamentárias do Estado. Segundo a autora do projeto, os CPN funcionariam como unidade autônoma, podendo ser construídos em convênio com unidades de referência, próximas a hospitais ou maternidades.

 As despesas decorrentes da criação e implantação dos espaços, aponta o projeto, correrão por conta das dotações orçamentárias, podendo ser suplementadas.

O projeto de indicação funciona como sugestão ao Governo do Estado, uma vez que as ações acerca do tema são prerrogativa do Poder Executivo. Caso o teor da proposição seja acatado, o Executivo deve enviar para o Legislativo um projeto de lei disciplinando o assunto.

SA/PN

Lido 2306 vezes Última modificação em Terça, 31 Julho 2018 13:31

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