A medida é resultado da Lei nº 16.497, de 19 de dezembro de 2017, sancionada a partir de uma proposta do deputado Odilon Aguiar (PSD). Para o parlamentar, iniciativa vai evitar o “constrangimento que o usuário de certos serviços passa diariamente com ofertas e propagandas”.
De acordo com Odilon Aguiar, é comum os consumidores receberem ligações ou e-mails diários, com a oferta de produtos e serviços que nem sempre são de necessidade ou interesse do cliente. “A proposta vem para acabar com essas interferências e disciplinar as propagandas, promovendo mais respeito na relação entre quem vende e quem compra”, avalia.
A plataforma foi desenvolvida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), que será o responsável pela manutenção do serviço. O projeto não inclui as entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizam o marketing direto como meio de receber doações. A medida veio para regulamentar a Lei 15.111 de 2012, que trata do marketing direto.
De acordo com a lei, é marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. Conforme a proposta, será criada uma listagem cuja inclusão o cidadão poderá requerer, para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda. Na prática, fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor cadastrado na listagem.
"O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência". O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
“Além de disciplinar esse tipo de propaganda, a lei prevê que o envio do marketing direto não seja permitido nos domingos e feriados e em qualquer dia entre as 21h e 8h, a não ser que o consumidor tenha dado autorização para receber propaganda nesses dias e horários”, explica Odilon Aguiar.
O não cumprimento do disposto na matéria acarretará infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirce’s) por consumidor incluído na listagem e que, mesmo assim, receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.
Ann Celly Sampaio diz que o serviço “traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de propaganda.
PE/AT