Outros 45% consideram que a pagamento da taxa deveria ser opcional. Ou seja: se o cliente estiver satisfeito com o serviço oferecido. Apenas 9% das pessoas defendem a cobrança, considerando que seria uma forma de gratificação pelo serviço.
O deputado Lula Morais (PCdoB) concorda com a minoria dos participantes da enquete. “Deve ser cobrado, já que o serviço foi prestado. Mesmo que incorpore o pagamento no preço da comida oferecida, os artistas devem ser pagos pelo entretenimento”, disse.
Para o deputado Roberto Mesquita (PV), o pagamento pelo serviço deve ser opcional. “As pessoas sabem que tem um custo para o estabelecimento oferecer a música, e devem decidir se pagam ou não”, observou. Mesquita salientou ainda que o espaço aberto para artistas em bares e restaurantes é um entretenimento que gera emprego e valoriza a cultura local.
O presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), Ivan Assunção, explicou que a taxa do couvert artístico é uma contribuição repassada pelo estabelecimento pelo serviço prestado. “Sem essa cobrança não haveria condição de oferecer música ao vivo”, disse. Segundo Ivan, a taxa não pode ser diluída no consumo porque seria injusto com as pessoas. “Nem sempre o estabelecimento tem música ao vivo”, ressaltou. Ele disse ainda que o consumidor pode escolher o lugar de sua preferência. “Quem não quiser ouvir a música pode escolher outro local”, pontuou.
GM/AT