As mudanças objetivam adequar a composição dos colegiados às alterações ocorridas na composição dos blocos partidários. A decisão respeita o que está previsto no artigo 46 do Regimento Interno da AL, que estabelece que a organização das comissões permanentes será definida anualmente, por sessão legislativa.
Conforme o diretor do Departamento Legislativo da AL, Carlos Alberto Aragão, a partir de agora, cabe à Mesa Diretora e às lideranças partidárias o diálogo e entendimento para a indicação de membros, de acordo com a proporcionalidade de cada bancada partidária, dentro do prazo de 10 sessões ordinárias. Ele explica que, “mediante entendimento entre Mesa Diretora e bancadas partidárias, chegando-se a um acordo, proceder-se-á a eleição dos presidentes e vice-presidente das comissões".
Aragão também indica que, de acordo com o regimento, enquanto as comissões não estiverem formadas, a Mesa Diretora poderá deliberar matérias. A previsão, portanto, é de que não haja qualquer tipo de prejuízo para apreciação dos projetos apresentados neste início de ano ao Poder Legislativo, pontua ele.
COMPOSIÇÃO
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, as comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, Finanças e Tributação e de Fiscalização e Controle são constituídas por nove membros. Já as comissões de Educação; Cultura e Desporto; Seguridade Social e Saúde e de Defesa do Consumidor contam, cada uma, com sete membros.
As demais comissões permanentes são compostas por cinco deputados e suplentes. São elas: Agropecuária; Defesa Social; Juventude; Direitos Humanos e Cidadania; Infância e Adolescência; Ciência, Tecnologia e Educação Superior; Meio Ambiente e Desenvolvimento Semiárido; Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca; Indústria, Comércio, Turismo e Serviço; Trabalho, Administração e Serviço Público; Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano.
SA/CG