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Servidores da AL devem realizar o recadastramento do Supsec em 2018 - QR Code Friendly
Sexta, 02 Fevereiro 2018 17:15

Servidores da AL devem realizar o recadastramento do Supsec em 2018

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Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Assembleia Legislativa do Ceará devem realizar, em 2018, o recadastramento do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec). A medida do Poder Executivo está sendo realizada por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), conforme previsto no Decreto Estadual nº 32.464, de dezembro de 2017.

O objetivo da iniciativa, explica a Seplag, é manter a base cadastral desses servidores devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de Recursos Humanos e Previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e atualizados. O recadastramento visa ainda possibilitar a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o estado do Ceará nessas duas áreas.

Devem realizar o recadastramento todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará. O recadastramento tem caráter obrigatório; a não realização ou realização de forma incompleta – mediante prestação de informações inexatas ou falsas – acarretará na suspensão de salários e proventos.

Estão excluídos os servidores que exercem cargos ou funções de natureza comissionada. Pessoal dos grupos de trabalho, assessores parlamentares, prestadores de serviço e demais cargos e funções comissionadas são segurados do INSS e não necessitam fazer esse recadastramento.

O recadastramento será feito no mês do aniversário do segurado do Supsec, que deverá comparecer a qualquer agência ou posto de atendimento do Bradesco – inclusive aqueles que recebam remuneração de outra instituição financeira e/ou fizeram a portabilidade bancária – munido de RG, CPF e comprovante de endereço.

Servidores da Assembleia Legislativa que trabalham ou são aposentados por uma secretaria do Poder Executivo do Estado, bem como servidores que recebem pensão previdenciária pelo Supsec, devem informar os dois vínculos no ato do recadastramento.

O recadastramento também pode ser feito por procuração, a qual deverá ser pública, outorgada há menos de seis meses da data do recadastramento, com poderes para realização do recadastramento previdenciário do outorgante.

Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal por motivo de doença grave, dificuldade de locomoção ou por ser o recadastrando declarado incapaz em processo judicial, o segurado deverá entrar em contato com a Seplag por meio do telefone: 0800 085 1622 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 3484 vezes Última modificação em Sexta, 02 Fevereiro 2018 17:23

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